Desenquadramento do MEI

Desenquadramento do MEI

Tipos e Causas que Você Precisa Conhecer

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção prática e econômica para quem está começando um negócio no Brasil. No entanto, em alguns casos, é necessário sair desse regime. Esse processo é chamado de desenquadramento do MEI.

Se você é MEI ou atende clientes que se enquadram nesse regime, é fundamental entender os motivos que podem levar ao desenquadramento — seja ele obrigatório ou por opção. Neste artigo, vamos explicar os tipos e as causas de desenquadramento, com base no Manual da Receita Federal.

✅ Tipos de Desenquadramento do MEI

O desenquadramento pode ocorrer de duas formas:

1. Por Comunicação do Contribuinte (Espontâneo)

É quando o próprio MEI decide sair do regime, mesmo sem ter ultrapassado os limites ou descumprido regras. Isso pode acontecer por vontade de crescer ou migrar para outro regime mais vantajoso, como o Simples Nacional como Microempresa (ME).

2. De Ofício (pela Receita Federal)

É quando o desenquadramento acontece automaticamente, após a Receita Federal constatar alguma irregularidade. Nesses casos, o MEI é notificado sobre a exclusão e a obrigatoriedade de regularização.

❌ Principais Causas de Desenquadramento

Confira os principais motivos que levam à perda da condição de MEI:

1. Excesso de Receita Bruta

O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 (ou proporcional, se a formalização foi feita no meio do ano).

Se ultrapassar esse valor, há duas situações:

  • Até 20% a mais: o MEI pode ser desenquadrado no ano seguinte.

  • Mais de 20%: o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que houve o excesso.

2. Atividades Não Permitidas

Se o empreendedor passar a exercer uma atividade não permitida ao MEI pela legislação, o desenquadramento é obrigatório.

3. Sócio de Outra Empresa

O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Caso isso aconteça, também é causa de desenquadramento.

4. Contratação Irregular de Funcionário

O MEI pode contratar apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Se descumprir essa regra, perde o enquadramento.

5. Sede no Exterior

Empresas com sede no exterior não podem ser MEI.

📌 Como Fazer o Desenquadramento

O desenquadramento voluntário pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, no menu “Simei > Comunicações > Desenquadramento”.

Já nos casos de desenquadramento de ofício, o contribuinte é notificado e precisa acompanhar a situação no portal da Receita.

 

👀 Fique Atento!

Manter a regularidade do seu negócio é essencial para evitar surpresas com o fisco.

Se você está em dúvida sobre sua situação como MEI ou se precisa migrar para outro regime, conte com a nossa equipe da Valiance Contabilidade. Estamos prontos para orientar você com segurança e planejamento.

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