Tipos e Causas que Você Precisa Conhecer
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção prática e econômica para quem está começando um negócio no Brasil. No entanto, em alguns casos, é necessário sair desse regime. Esse processo é chamado de desenquadramento do MEI.
Se você é MEI ou atende clientes que se enquadram nesse regime, é fundamental entender os motivos que podem levar ao desenquadramento — seja ele obrigatório ou por opção. Neste artigo, vamos explicar os tipos e as causas de desenquadramento, com base no Manual da Receita Federal.
✅ Tipos de Desenquadramento do MEI
O desenquadramento pode ocorrer de duas formas:
1. Por Comunicação do Contribuinte (Espontâneo)
É quando o próprio MEI decide sair do regime, mesmo sem ter ultrapassado os limites ou descumprido regras. Isso pode acontecer por vontade de crescer ou migrar para outro regime mais vantajoso, como o Simples Nacional como Microempresa (ME).
2. De Ofício (pela Receita Federal)
É quando o desenquadramento acontece automaticamente, após a Receita Federal constatar alguma irregularidade. Nesses casos, o MEI é notificado sobre a exclusão e a obrigatoriedade de regularização.
❌ Principais Causas de Desenquadramento
Confira os principais motivos que levam à perda da condição de MEI:
1. Excesso de Receita Bruta
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 (ou proporcional, se a formalização foi feita no meio do ano).
Se ultrapassar esse valor, há duas situações:
Até 20% a mais: o MEI pode ser desenquadrado no ano seguinte.
Mais de 20%: o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que houve o excesso.
2. Atividades Não Permitidas
Se o empreendedor passar a exercer uma atividade não permitida ao MEI pela legislação, o desenquadramento é obrigatório.
3. Sócio de Outra Empresa
O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Caso isso aconteça, também é causa de desenquadramento.
4. Contratação Irregular de Funcionário
O MEI pode contratar apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Se descumprir essa regra, perde o enquadramento.
5. Sede no Exterior
Empresas com sede no exterior não podem ser MEI.
📌 Como Fazer o Desenquadramento
O desenquadramento voluntário pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, no menu “Simei > Comunicações > Desenquadramento”.
Já nos casos de desenquadramento de ofício, o contribuinte é notificado e precisa acompanhar a situação no portal da Receita.
👀 Fique Atento!
Manter a regularidade do seu negócio é essencial para evitar surpresas com o fisco.
Se você está em dúvida sobre sua situação como MEI ou se precisa migrar para outro regime, conte com a nossa equipe da Valiance Contabilidade. Estamos prontos para orientar você com segurança e planejamento.
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