Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Confira as regras!

Se você mora no Brasil e teve algum tipo de rendimento em 2024, fique atento às regras da Receita Federal para a Declaração de Imposto de Renda 2025. Veja quem está obrigado a declarar:

1. Rendimentos Tributáveis

Se você recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria ou aluguéis, precisa declarar o IR.

2. Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte

Se seus rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassaram R$ 200.000,00, você também está na lista.

3. Ganho de Capital

Quem vendeu bens ou direitos e teve ganho de capital sujeito ao imposto precisa declarar.

4. Operações na Bolsa de Valores

Se você fez vendas na bolsa que somaram mais de R$ 40.000,00 ou teve ganho tributável, a declaração é obrigatória.

5. Atividade Rural

Se sua receita bruta com atividade rural passou de R$ 169.440,00 ou se quiser compensar prejuízos de anos anteriores, você precisa declarar.

6. Patrimônio Acima de R$ 800 Mil

Se em 31 de dezembro de 2024 você possuía bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que somavam mais de R$ 800.000,00, sua declaração é obrigatória.

7. Residência no Brasil

Se você passou a morar no Brasil em 2024 e estava aqui em 31 de dezembro, precisa declarar.

8. Venda de Imóvel com Isenção

Se vendeu um imóvel e utilizou o valor para comprar outro em até 180 dias, utilizando a isenção do IR, também deve declarar.

9. Bens e Investimentos no Exterior

Se optou por declarar bens de empresas controladas no exterior ou recebeu rendimentos de aplicações financeiras internacionais, a declaração é obrigatória.

10. Trusts e Contratos Similares no Exterior

Se tinha participação em trusts ou contratos estrangeiros semelhantes, também precisa declarar.

Quem está dispensado?

Você não precisa declarar se:

  • Se enquadra apenas na regra do patrimônio acima de R$ 800 mil, mas seus bens comuns já foram declarados pelo cônjuge e seus bens privados não ultrapassam esse valor.

  • Já está incluído como dependente na declaração de outra pessoa e seus rendimentos e bens foram informados lá.

Mesmo sem obrigação, você pode optar por declarar se quiser, por exemplo, para recuperar imposto retido ou compensar prejuízos.

Fique atento aos prazos e evite multas! Se precisar de ajuda, conte com um contador de confiança.

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