Receita Saúde: Tudo o que Profissionais de Saúde Precisam Saber sobre a Nova Obrigatoriedade de Recibos Digitais em 2025

Receita Saúde: Tudo o que Profissionais de Saúde Precisam Saber sobre a Nova Obrigatoriedade de Recibos Digitais em 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil implementará a obrigatoriedade da emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, conhecido como Receita Saúde. Esta medida visa modernizar e tornar mais transparente a comprovação de despesas médicas, além de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais tanto para profissionais de saúde quanto para pacientes.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo eletrônico emitido por profissionais de saúde pessoa física, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. Este documento digital substitui os antigos recibos em papel e será utilizado para comprovar a prestação de serviços de saúde, sendo válido para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Quem está obrigado a emitir?

A obrigatoriedade se aplica a profissionais de saúde pessoa física com registro ativo em seus respectivos conselhos profissionais. São eles:

  • Médicos

  • Dentistas

  • Psicólogos

  • Fisioterapeutas

  • Fonoaudiólogos

  • Terapeutas Ocupacionais

Importante destacar que a emissão é obrigatória apenas para pessoas físicas. Profissionais que atuam como pessoas jurídicas continuam utilizando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para informar suas receitas.

Quando e como emitir o Receita Saúde?

A emissão do Receita Saúde deve ocorrer no momento do pagamento pelo serviço prestado. Em casos de pagamentos parcelados, um recibo deve ser emitido para cada parcela recebida.

Para emitir o recibo, o profissional deve utilizar o aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos móveis Android e iOS, mas também pode emitir diretamentre pelo portal do Ecac.

O acesso ao aplicativo requer uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Caso o profissional deseje, é possível designar um representante para realizar a emissão por meio de procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

Quais informações devem constar no recibo?

O Receita Saúde deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • CPF do prestador do serviço

  • CPF do beneficiário (paciente)

  • CPF do responsável pelo pagamento (se diferente do beneficiário)

  • Número de registro do prestador no respectivo conselho profissional

  • Data da emissão

  • Data do pagamento

  • Valor do pagamento

Essas informações garantirão a validade do recibo para fins fiscais e permitirão sua inclusão automática na declaração pré-preenchida do IRPF do paciente e na declaração de rendimentos do profissional.

Consequências do não cumprimento

A não emissão do Receita Saúde ou a emissão com informações incorretas sujeita o profissional a penalidades previstas na legislação tributária, incluindo:

  • Multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, em caso de apresentação extemporânea

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal

  • Multa de 1,5% do valor das transações comerciais, não inferior a R$ 50,00, por informações inexatas, incompletas ou omitidas 

Benefícios da implementação

A adoção do Receita Saúde traz diversos benefícios, tais como:

  • Redução de fraudes e emissão de recibos falsos

  • Maior transparência na comprovação de despesas médicas

  • Facilidade no preenchimento das declarações de Imposto de Renda

  • Diminuição das retenções na malha fina devido a inconsistências em despesas médicas

Segundo a Receita Federal, em 2024, problemas relacionados a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% das retenções na malha fina. A expectativa é que o Receita Saúde contribua significativamente para a redução desse índice.

Considerações finais

A implementação do Receita Saúde representa um avanço na digitalização e modernização dos processos fiscais no Brasil. Profissionais de saúde devem se adequar a essa nova obrigatoriedade para garantir conformidade com a legislação e oferecer maior segurança e transparência aos seus pacientes.

 

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Para mais informações e orientações detalhadas, recomenda-se a leitura do manual oficial disponibilizado pela Receita Federal: Manual Receita Saúde.

 

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